Ordenar por:

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 12:19

    Número de auxílio-doença por alcoolismo cresce 19%, segundo INSS

    Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, comenta a alta e os direitos previdenciários de quem sofre com esse transtorno

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:23

    Alta no número de pedidos de benefícios ao INSS deve continuar, explica advogada mestre em direito previdenciário

    Carla Benedetti revela o que está por trás do recorde e faz alerta para a questão da seguridade social

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 11:39

    4 dúvidas mais comuns sobre os direitos previdenciários do microempreendedor

    Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, responde algumas perguntas sobre esse tipo de recolhimento individual

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 11:36
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02

    Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

    A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca  da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 10:31
  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:50

    TJSP nega Habeas Corpus a Carla Cepollina

    O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (18/9) Habeas Corpus preventivo de Carla Prinzivalli

  • Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 19:02

    Carla nega novamente ter assassinado Coronel Ubiratan

    A advogada Carla Cepollina, de 40 anos, apontada pela polícia como a principal suspeita pela morte

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22

    Desarmamento: Sim ou Não?

    Carla Martin Grigoletti, é estudante de Direito na ITE, Bauru/SP. Email: kecamartin@yahoo.com.br

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59

    A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

    Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49

    O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

    O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23

    O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

    O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2022 - 11:36

    Rech avança na agenda ESG e investe em caminhão 100% elétrico

    Com emissão zero de carbono, a maior rede de peças para máquinas agrícolas e pesadas do país deve gastar 30% menos com novo veículo movido a energia elétrica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:34
  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 19:17
  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 16:02

    As cláusulas de Declarações e Garantias nos contratos de M&A

    Por Carla Anastácio e Izabela Pasternak.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 16:22

    Trabalho análogo ao de escravo e o contrato de trabalho

    A presente pesquisa monográfica tem por finalidade discorrer sobre o trabalho análogo ao de escravo e o contrato de trabalho, indicando quais os efeitos jurídicos essa prática gera, especificamente nos contratos de trabalho. Tem-se como problema o seguinte tópico: quais os efeitos jurídicos do trabalho análogo ao de escravo nos contratos de trabalho? Como objetivo geral, tem-se: analisar a caracterização do trabalho análogo ao de escravo no Brasil e quais os efeitos que geram no contrato de trabalho. Os objetivos específicos são: a) descrever sobre o trabalho análogo ao de escravo no Brasil e a proteção do trabalhador; b) explicar sobre os contratos de trabalho, incluindo seus efeitos, extinções, tipos de verbas existentes, bem como os tipos de verbas rescisórias por tipo de extinção do contrato; c) apontar quais são os efeitos jurídicos do trabalho análogo ao de escravo nos contratos de trabalho. Para que esta pesquisa fosse de melhor compreensão e o objetivo fosse alcançado, foi utilizado o método dedutivo, que parte do geral para o particular, com intuito de mostrar e identificar o problema e também a sua solução, bem como a pesquisa qualitativa, que investiga cientificamente e foca no caráter subjetivo do assunto analisado, estudando as suas particularidades e individualidades para que se possa entender a relação de causa e efeito do tema abordado.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2024 - 11:06

    O Impacto do Imposto Seletivo na Promoção da Alimentação Saudável no Brasil

    Acompanhando uma tendência tributária global, o IS pode representar um passo importante por um ambiente regulatório que estimule a nutrição consciente e saudável entre a população 

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 16:56

    Os programas sociais durante a Pandemia

    Muitos programas sociais estão sendo lançados nesta época, mas ainda não é o suficiente.

Exibindo resultado de 21 até 40 de um total de 11406